O que significa receber uma notificação de suspensão do direito de dirigir

A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade administrativa: durante um prazo determinado, o condutor fica impedido de dirigir, mas não perde a habilitação. Ela não é automática. Antes de valer, precisa passar por um processo administrativo em que o condutor é notificado, apresenta defesa e pode recorrer.

Quem recebe a notificação de instauração ainda pode dirigir. A penalidade só produz efeitos depois de encerrado o processo e após a notificação da decisão final. Esse é o ponto que a maioria das pessoas desconhece — e é também o que dá tempo para montar a defesa.

As duas portas de entrada do processo de suspensão

1. Pela soma de pontos no prontuário

O art. 261, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro fixa três limites diferentes, conforme o histórico do condutor nos últimos 12 meses:

Por isso duas pessoas com a mesma pontuação podem estar em situações opostas. O que define o limite não é o total de pontos, é a natureza das infrações que compõem esse total.

2. Por uma única infração

Algumas infrações levam à suspensão sozinhas, independentemente de pontuação. É o caso de dirigir sob influência de álcool (art. 165), recusar-se ao teste do etilômetro (art. 165-A), disputar corrida (art. 173), promover competição não autorizada (art. 174) e realizar manobras perigosas (art. 175). Nessas hipóteses, o processo de suspensão é instaurado a partir do próprio auto de infração.

Motorista profissional: o limite é outro

Quem exerce atividade remunerada ao veículo segue o § 5º do art. 261: o limite é de 40 pontos fixos, qualquer que seja a natureza das infrações. Ao atingir 30 pontos, esse condutor é notificado para fazer o curso preventivo de reciclagem.

Esse detalhe é fonte constante de erro. Motorista de aplicativo, caminhoneiro, motoboy e condutor das categorias C, D e E costumam ser informados de que serão suspensos aos 20 pontos, quando a regra aplicável é outra. Vale conferir o enquadramento antes de aceitar a notificação como correta.

Como o processo tramita

No Estado de São Paulo, o processo de suspensão corre no DETRAN-SP, órgão de registro da habilitação, e segue o rito da Resolução CONTRAN nº 723/2018. As fases são estas:

  1. Notificação de instauração. O condutor é comunicado da abertura do processo e do prazo para se defender.
  2. Defesa prévia. São 30 dias contados da notificação para apresentar a defesa e requerer as provas necessárias.
  3. Decisão de primeira instância. O órgão julga a defesa e, se mantiver a penalidade, notifica o condutor.
  4. Recurso à JARI. Junta Administrativa de Recursos de Infrações, primeira instância recursal.
  5. Recurso ao CETRAN-SP. Conselho Estadual de Trânsito, última instância administrativa.

Enquanto houver defesa ou recurso pendente, o direito de dirigir permanece. A entrega da CNH e a contagem do prazo de suspensão só começam depois de esgotada a via administrativa.

O que pode ser questionado na defesa

A defesa em processo de suspensão raramente discute se o condutor cometeu ou não a infração. Discute a validade do procedimento que levou até ali. Os pontos que costumam decidir o resultado são estes:

A dupla notificação

O processo de trânsito exige duas notificações autônomas: a de autuação e a de penalidade. A Súmula 312 do Superior Tribunal de Justiça é expressa nesse sentido. Falha em qualquer uma delas contamina a infração que serve de base ao processo.

O prazo de 30 dias para expedir a notificação de autuação

O art. 281, parágrafo único, inciso II, do CTB determina o arquivamento do auto de infração se a notificação de autuação não for expedida em 30 dias. É prazo decadencial: passou, o poder de punir se extingue.

A prova material da infração

Infração captada por equipamento eletrônico precisa ser comprovada pelo próprio equipamento, de forma indiscutível (art. 280, § 2º). A Resolução CONTRAN nº 798/2020 exige que o auto e a notificação contenham a imagem com a placa do veículo. Sem essa imagem, a autuação se apoia em presunção do sistema, e o registro pode ser julgado insubsistente com base no art. 281, parágrafo único, inciso I.

A aferição do equipamento

Radar e etilômetro são instrumentos de medição sujeitos a verificação periódica pelo INMETRO. Certificado vencido, ausente ou referente a outro aparelho compromete a medição que originou a autuação.

A autoria, quando não houve abordagem

A responsabilidade do proprietário prevista no art. 257, § 7º, cria presunção relativa, e serve para multa e pontuação. Ela não substitui a comprovação de quem estava ao volante quando a consequência é a restrição do direito de dirigir. Em autuação por radar, sem interceptação do veículo, não há identificação presencial do condutor.

A instauração prematura

Quando o processo se apoia em infração cujos recursos ainda não se esgotaram, ele nasce viciado. A Resolução CONTRAN nº 723/2018 condiciona a instauração ao encerramento da discussão administrativa da infração que serve de base.

Quanto tempo dura a suspensão

O art. 261 do CTB fixa o prazo entre seis meses e um ano. Havendo reincidência em 12 meses, o intervalo passa a ser de oito meses a dois anos. Nas infrações do art. 165 e do art. 165-A, o prazo é de 12 meses.

Cumprido o prazo, o condutor precisa concluir o curso de reciclagem para reaver o direito de dirigir. A habilitação em si não é anulada. Essa é a diferença em relação à cassação.

O que acontece se o condutor ignorar a notificação

O processo corre à revelia, a penalidade é aplicada e o condutor é intimado a entregar a CNH. Dirigir depois disso configura a infração do art. 162, inciso II, gravíssima e com multa multiplicada por três, e abre um processo de cassação da habilitação, previsto no art. 263, inciso I.

É o percurso mais comum entre quem perde a CNH definitivamente: a suspensão não foi discutida no prazo, o condutor continuou dirigindo, e a cassação veio depois.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para apresentar defesa?

Trinta dias contados da notificação de instauração do processo administrativo. Perdido esse prazo, ainda cabe recurso à JARI e, em seguida, ao CETRAN-SP.

Posso continuar dirigindo enquanto discuto a suspensão?

Sim. A penalidade só produz efeitos depois de encerrado o processo administrativo e após a notificação da decisão final.

Quantos pontos suspendem a CNH?

Depende do histórico dos últimos 12 meses: 20 pontos para quem tem duas ou mais infrações gravíssimas, 30 para quem tem uma, e 40 para quem não tem nenhuma. Quem exerce atividade remunerada ao veículo segue o limite fixo de 40 pontos, conforme o art. 261, § 5º.

Qual a diferença entre suspensão e cassação?

Na suspensão, o condutor fica temporariamente impedido de dirigir e recupera a habilitação após cumprir o prazo e o curso de reciclagem. Na cassação, o documento é anulado: o condutor só volta a dirigir depois de dois anos e refazendo todo o processo de habilitação.

O processo pode ser acompanhado à distância?

Sim. O processo administrativo de trânsito tramita por meio eletrônico no DETRAN-SP e as peças são protocoladas digitalmente, o que permite atuação em qualquer município do estado.

A defesa precisa ser feita por advogado?

Não há exigência legal de representação por advogado no processo administrativo de trânsito. A atuação técnica é uma opção do condutor, considerando que a discussão envolve prazos decadenciais, requisitos de notificação e regras de prova.

Atendimento

Advocacia Felipe Ferreira — OAB/SP 481.179. Atuação em Direito de Trânsito em Araraquara, Sertãozinho e regiões, com acompanhamento de processos administrativos em todo o Estado de São Paulo.

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