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Felipe FerreiraAdvocacia de Trânsito

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Responsabilidade civil · Rodovias

Sinistro em rodovia: quando a concessionária responde pelo prejuízo

Quem paga pedágio é usuário de um serviço. Quando a pista oferece um risco que não deveria estar ali — um animal, um buraco, um objeto —, a responsabilidade não depende de provar culpa da concessionária.

Sem culparesponsabilidade objetiva
CDCo usuário é consumidor do serviço
Tema 1.122STJ · animais na pista
5 anosprazo, em regra, para pedir reparação (CDC, art. 27)

Por que a concessionária responde

A concessionária presta um serviço público e cobra por ele. A relação com o usuário é de consumo, e a responsabilidade pelos danos causados pelo serviço é objetiva: não é preciso provar culpa, mas o defeito do serviço, o dano e a ligação entre os dois (Constituição, art. 37, § 6º; Código de Defesa do Consumidor, art. 14).

No caso de animais na pista, o Superior Tribunal de Justiça fixou tese em recurso repetitivo (Tema 1.122): as concessionárias de rodovias respondem, independentemente de culpa, pelos danos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas, aplicando-se o CDC e a Lei das Concessões (Lei 8.987/1995).

Situações mais comuns

  • Animal solto na pista — cavalo, boi, cachorro.
  • Buraco, desnível ou deformação do pavimento.
  • Objeto na pista — carga caída, pneu, pedaço de estrutura.
  • Falha de conservação ou de sinalização — obra sem aviso, defensa danificada, iluminação apagada onde deveria existir.
  • Colisões — aqui a discussão é com o outro condutor e a seguradora, pelas regras gerais da responsabilidade civil.

Em rodovias sem concessão, a responsabilidade recai sobre o órgão público que administra a via, como o DER.

O que reunir logo depois

  1. Registro oficialBoletim de ocorrência e, se houver, o atendimento da polícia rodoviária.
  2. Imagens do localFotos e vídeos do veículo, da pista, do animal ou do objeto, da sinalização e da quilometragem.
  3. Comprovante de pedágioAjuda a situar o trecho e o horário.
  4. Protocolo da concessionáriaNúmero do atendimento do guincho, da ambulância ou do serviço de apoio ao usuário.
  5. Testemunhas e despesasContatos de quem viu, notas e orçamentos de conserto, recibos médicos e de transporte.

O que pode ser indenizado

Conforme o caso: danos materiais (conserto ou perda do veículo, objetos), despesas médicas, lucros cessantes (o que se deixou de ganhar, como o motorista profissional parado), danos morais e estéticos e, nos casos mais graves, pensão.

Perguntas frequentes

Preciso provar que a concessionária foi negligente?
Não. A responsabilidade é objetiva: basta demonstrar o defeito do serviço, o dano e a relação entre eles. A concessionária pode tentar provar alguma excludente, como culpa exclusiva da vítima.
A rodovia não tem pedágio. Ainda cabe indenização?
Pode caber contra o órgão público responsável pela via, também com responsabilidade objetiva (Constituição, art. 37, § 6º).
Já se passaram alguns meses. Ainda dá tempo?
Em regra, o prazo para pedir reparação por defeito na prestação do serviço é de cinco anos (CDC, art. 27). Mas as provas se perdem rápido: quanto antes, melhor.

Teve um sinistro na rodovia?

Mande pelo WhatsApp as fotos e o boletim de ocorrência. A primeira leitura indica se há caminho para a indenização e o que ainda falta reunir.

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Conteúdo meramente informativo, nos termos do Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado em qualquer processo. Valores e prazos conforme a legislação vigente na data da publicação; confira sempre a sua notificação.