Por que a concessionária responde
A concessionária presta um serviço público e cobra por ele. A relação com o usuário é de consumo, e a responsabilidade pelos danos causados pelo serviço é objetiva: não é preciso provar culpa, mas o defeito do serviço, o dano e a ligação entre os dois (Constituição, art. 37, § 6º; Código de Defesa do Consumidor, art. 14).
No caso de animais na pista, o Superior Tribunal de Justiça fixou tese em recurso repetitivo (Tema 1.122): as concessionárias de rodovias respondem, independentemente de culpa, pelos danos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas, aplicando-se o CDC e a Lei das Concessões (Lei 8.987/1995).
Situações mais comuns
- Animal solto na pista — cavalo, boi, cachorro.
- Buraco, desnível ou deformação do pavimento.
- Objeto na pista — carga caída, pneu, pedaço de estrutura.
- Falha de conservação ou de sinalização — obra sem aviso, defensa danificada, iluminação apagada onde deveria existir.
- Colisões — aqui a discussão é com o outro condutor e a seguradora, pelas regras gerais da responsabilidade civil.
Em rodovias sem concessão, a responsabilidade recai sobre o órgão público que administra a via, como o DER.
O que reunir logo depois
- Registro oficialBoletim de ocorrência e, se houver, o atendimento da polícia rodoviária.
- Imagens do localFotos e vídeos do veículo, da pista, do animal ou do objeto, da sinalização e da quilometragem.
- Comprovante de pedágioAjuda a situar o trecho e o horário.
- Protocolo da concessionáriaNúmero do atendimento do guincho, da ambulância ou do serviço de apoio ao usuário.
- Testemunhas e despesasContatos de quem viu, notas e orçamentos de conserto, recibos médicos e de transporte.
O que pode ser indenizado
Conforme o caso: danos materiais (conserto ou perda do veículo, objetos), despesas médicas, lucros cessantes (o que se deixou de ganhar, como o motorista profissional parado), danos morais e estéticos e, nos casos mais graves, pensão.
Perguntas frequentes
Preciso provar que a concessionária foi negligente?
A rodovia não tem pedágio. Ainda cabe indenização?
Já se passaram alguns meses. Ainda dá tempo?
Teve um sinistro na rodovia?
Mande pelo WhatsApp as fotos e o boletim de ocorrência. A primeira leitura indica se há caminho para a indenização e o que ainda falta reunir.
Falar no WhatsAppConteúdo meramente informativo, nos termos do Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado em qualquer processo. Valores e prazos conforme a legislação vigente na data da publicação; confira sempre a sua notificação.