Quase todo mundo que recorre de uma multa faz isso no escuro. Não sabe quantos recursos são julgados, quantos são aceitos, nem o que separa um resultado do outro. Esta página responde com números extraídos de atas oficiais de julgamento — uma a uma, decisão por decisão.
A base reúne 356.913 decisões publicadas pelo CETRAN-SP, pelas JARIs do DETRAN-SP e pela PRF. Nada aqui é estimativa ou amostragem: cada número corresponde a uma decisão que saiu no Diário Oficial ou na página de transparência do órgão.
O dado que muda a decisão de recorrer
Comparando o mesmo período — maio de 2025 a agosto de 2026 — em duas instâncias diferentes do mesmo sistema estadual:
- JARI do DETRAN-SP (1ª instância): 4,7% de deferimento, em 120.398 decisões.
- CETRAN-SP (2ª instância): 32,2% de deferimento, em 77.120 decisões.
A chance de êxito é aproximadamente sete vezes maior na segunda instância. E se forem consideradas apenas as decisões terminativas de mérito, excluindo os processos que foram a diligência, o índice do CETRAN-SP sobe para 41,0%.
A consequência prática é direta: quem recebe o indeferimento da JARI e desiste ali está abandonando o processo exatamente no ponto em que ele começa a ter chance real. A primeira instância é, na prática, um filtro de passagem — não o lugar onde a maioria dos casos se resolve.
Os números por órgão
CETRAN-SP — 2ª instância estadual
Período: agosto de 2023 a agosto de 2026. Total: 166.603 decisões.
- Deferidos: 22,4%
- Indeferidos: 56,4%
- Em diligência: 18,2%
- Não conhecidos: 2,9%
A diligência merece atenção porque costuma ser mal interpretada. Ela não é derrota: o julgamento foi suspenso para buscar documento ou esclarecimento, e o processo volta à pauta. Entre os processos que passaram por diligência e já tiveram desfecho, 26,6% terminaram deferidos.
JARIs do DETRAN-SP — 1ª instância
Período: maio de 2025 a agosto de 2026. Total: 120.398 decisões.
- Deferidos: 4,7%
- Indeferidos: 90,4%
- Não conhecidos: 4,9%
As juntas do DETRAN-SP não se comportam da mesma forma entre si: a taxa de deferimento varia conforme a junta que julga. É mais um motivo para não tratar a decisão de primeira instância como um retrato do mérito do caso.
PRF — esfera federal
Período: junho de 2019 a agosto de 2026. Total: 69.912 decisões.
- Deferidos: 4,8%
- Indeferidos: 68,7%
- Não conhecidos: 26,3%
Aqui vale uma ressalva metodológica importante, e ela é do próprio levantamento: a defesa prévia da PRF, como regra, não é publicada em edital. O edital só existe quando a notificação pessoal falha. Isso significa que o recorte da PRF representa casos com falha de notificação, e não o universo completo das decisões federais — que a PRF não publica nominalmente.
Suspensão da CNH: onde o número aperta
Separando os processos do DETRAN-SP por tipo, a diferença é gritante:
- Recursos de multa: 16,4% de deferimento em 2025; 4,4% em 2026.
- Processos de suspensão do direito de dirigir: 2,4% em 2025 e 2,6% em 2026.
Em processo de suspensão, portanto, a primeira instância acolhe menos de três defesas em cada cem. Não é razão para não se defender — a defesa na JARI é etapa necessária e instrui o processo para o que vem depois. É razão para entender que o caso se decide, na maioria das vezes, em grau de recurso, e para não tratar a primeira decisão como palavra final.
O recurso que se perde sem ser lido
A categoria “não conhecido” reúne os recursos rejeitados sem análise do mérito: fora do prazo, parte ilegítima, falta de requisito formal. O argumento pode ser excelente — ninguém chegou a lê-lo.
- CETRAN-SP: 2,9%
- JARIs do DETRAN-SP: 4,9%
- PRF: 26,3%
São milhares de processos por ano descartados por questão formal. É o tipo de perda inteiramente evitável, e que não depende de nenhuma tese sofisticada — depende de prazo, legitimidade e documento correto.
De onde vêm esses números
Das atas oficiais de julgamento, lidas em três fontes públicas: o Diário Oficial do Estado de São Paulo (CETRAN-SP e JARIs do DETRAN-SP), a página de transparência do DETRAN-SP e o Diário Oficial da União, Seção 3 (editais da PRF). A extração e a consolidação são feitas pelo Recursômetro, painel de jurimetria do projeto Sentinela IA.
O levantamento conta decisões publicadas, não processos únicos: um processo que foi a diligência em março e foi decidido em agosto aparece duas vezes, cada uma no seu mês. É o retrato fiel do que o órgão publicou.
Vale registrar por que esse trabalho precisa ser feito por fora. A Resolução CONTRAN nº 901/2022 obriga os CETRANs a apresentar relatório semestral com estatística de trânsito (art. 7º, V) e a manter página oficial na internet com acesso às informações (art. 10). Mas nenhuma norma padroniza a divulgação de resultados de julgamento por tipo de infração. A informação existe, está publicada e é pública — só não está organizada. Organizá-la é o que este levantamento faz.
O que estes números não dizem
Esta página tem finalidade informativa. Os percentuais descrevem o comportamento agregado de órgãos julgadores em períodos determinados, e nada além disso.
Nenhum dado estatístico permite prever o resultado de um caso concreto, e nenhum advogado pode garantir resultado em processo administrativo ou judicial. Taxas agregadas reúnem processos com fatos, provas e vícios inteiramente diferentes entre si. A análise de um caso depende do exame dos documentos, dos prazos em curso e das circunstâncias da autuação. Quem prometer resultado a partir de um percentual está usando o número de forma incorreta.
Perguntas frequentes
Vale a pena recorrer, se a maioria é indeferida?
Os números mostram que a resposta depende da instância e do conteúdo do recurso. Na segunda instância estadual, cerca de um terço das decisões é favorável ao recorrente. Não recorrer, por outro lado, produz um resultado único e previsível: a penalidade se torna definitiva ao fim do prazo.
Por que a segunda instância aceita tanto mais que a primeira?
Os dados mostram a diferença, não a causa. Entre as hipóteses que a leitura das atas sugere estão o maior grau de instrução do processo quando ele chega ao CETRAN e a atuação técnica mais frequente nessa fase. São hipóteses — o levantamento mede resultado, não motivação.
Esses dados são oficiais?
A fonte primária é oficial e pública: atas e editais publicados pelos próprios órgãos. A consolidação é feita pelo Recursômetro, porque os órgãos não publicam os números já agregados.
Eu mesmo posso conferir?
Sim. Toda ata citada é pública e localizável no Diário Oficial correspondente. Essa é a razão de o método ser divulgado junto com os números.
Os percentuais mudam?
Sim, e mudam bastante. A taxa de deferimento do CETRAN-SP variou de 13,5% em 2024 para 19,6% em 2025 e 46,0% no acumulado de 2026. Composição de colegiado, mudança normativa e perfil dos processos julgados alteram o quadro ao longo do tempo.