Suspensão por pontos
Desde a Lei 14.071/2020, o limite de pontos não é mais fixo. Ele depende das infrações gravíssimas registradas nos últimos 12 meses (CTB, art. 261, I):
| Infrações gravíssimas no período | Limite de pontos |
|---|---|
| duas ou mais | 20 pontos |
| uma | 30 pontos |
| nenhuma | 40 pontos |
| condutor que exerce atividade remunerada ao volante | 40 pontos |
Atingido o limite, a suspensão é de 6 meses a 1 ano; havendo reincidência em 12 meses, de 8 meses a 2 anos. O condutor com atividade remunerada pode fazer o curso preventivo de reciclagem ao alcançar 30 pontos.
Pontuação por natureza (art. 259): leve 3 · média 4 · grave 5 · gravíssima 7.
Infrações que suspendem por si
Algumas infrações trazem a suspensão no próprio artigo e não dependem de pontos — por isso não pontuam (art. 259, § 4º). Quando o artigo não fixa o prazo, a suspensão é de 2 a 8 meses, ou de 8 a 18 meses na reincidência (art. 261, II). Alguns exemplos:
| Infração | Suspensão |
|---|---|
| Álcool ao volante — art. 165 | 12 meses |
| Recusa ao teste — art. 165-A | 12 meses |
| Bloqueio de via — art. 253-A | 12 meses |
| Racha, competição, manobra perigosa — arts. 173, 174 e 175 | 2 a 8 meses (8 a 18 na reincidência) |
| Velocidade acima de 50% do limite — art. 218, III | 2 a 8 meses (8 a 18 na reincidência) |
Como o processo anda
- Notificação de instauraçãoO órgão de trânsito abre o processo e notifica o condutor.
- DefesaPrazo não inferior a 30 dias contados da notificação (Res. CONTRAN 723/2018, art. 6º).
- Decisão e recurso à JARISe a defesa não for acolhida, cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
- Recurso ao CETRAN-SPA última instância administrativa no Estado de São Paulo.
- CumprimentoEntrega da CNH, prazo de suspensão e curso de reciclagem para recuperar o direito de dirigir.
Enquanto houver defesa ou recurso apresentado no prazo, os efeitos da penalidade ficam suspensos e você continua dirigindo (Res. CONTRAN 723/2018, art. 10, § 1º).
O erro que transforma suspensão em cassação
Dirigir durante o período de suspensão é hipótese de cassação da habilitação (CTB, art. 263, I), além de nova multa (art. 162, II). Uma suspensão que poderia ser cumprida vira dois anos sem CNH e todos os exames de novo.
Perguntas frequentes
Os pontos de infrações antigas contam?
Paguei a multa. Ainda posso recorrer da suspensão?
Sou motorista de aplicativo. Muda alguma coisa?
O que acontece depois do prazo de suspensão?
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Falar no WhatsAppConteúdo meramente informativo, nos termos do Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado em qualquer processo. Valores e prazos conforme a legislação vigente na data da publicação; confira sempre a sua notificação.