As três infrações
| Artigo | Conduta |
|---|---|
| Art. 173 | Disputar corrida (racha) |
| Art. 174 | Promover ou participar, na via, de competição, evento organizado, exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo, sem permissão da autoridade |
| Art. 175 | Usar o veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus |
As três são infrações gravíssimas, com multa de dez vezes o valor base (R$ 2.934,70), suspensão do direito de dirigir, recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo. Na reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro.
Quanto tempo de suspensão
Como esses artigos não fixam o prazo, a suspensão segue a regra geral das infrações que suspendem por si: de 2 a 8 meses, ou de 8 a 18 meses na reincidência em 12 meses (CTB, art. 261, II). E, por suspenderem por si, não somam pontos (art. 259, § 4º).
Reincidência: o caminho da cassação
A reincidência em 12 meses nas infrações dos arts. 173, 174 e 175 é hipótese de cassação da habilitação (CTB, art. 263, II): dois anos sem CNH e todos os exames de novo. Veja Cassação da CNH.
Quando também é crime
Participar de corrida, disputa ou exibição não autorizada, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada, é crime do art. 308 do CTB. O processo penal corre separado do administrativo, com defesa própria.
Dois processos em paralelo
A autuação abre o processo da multa e o processo de suspensão, cada um com notificação e prazo próprios. Enquanto houver defesa ou recurso apresentado no prazo, você continua dirigindo (Res. CONTRAN 723/2018, art. 10, § 1º).
Perguntas frequentes
Fui autuado por cantar pneu. É mesmo infração gravíssima?
Eu não estava disputando corrida com ninguém.
Paguei a multa. A suspensão acabou?
Recebeu uma notificação?
Mande uma foto do documento pelo WhatsApp. A primeira leitura identifica a fase do processo e o prazo que está correndo.
Falar no WhatsAppConteúdo meramente informativo, nos termos do Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado em qualquer processo. Valores e prazos conforme a legislação vigente na data da publicação; confira sempre a sua notificação.