Pular para o conteúdo
Felipe FerreiraAdvocacia de Trânsito

Início / Velocidade acima de 50%

Art. 218 do CTB · Velocidade

Velocidade acima de 50% do limite: quando a multa vira suspensão da CNH

O art. 218 do CTB tem três faixas. As duas primeiras geram multa e pontos. A terceira — mais de 50% acima do limite — é gravíssima, triplica a multa e suspende o direito de dirigir.

R$ 880,41multa · gravíssima × 3
2 a 8 mesesde suspensão do direito de dirigir
0 pontossuspende por si, não pontua
30 diasmínimo para a defesa
Calculadora gratuitaCompare as três faixas de velocidade e o que cada uma abreAbrir a calculadora

As três faixas do art. 218

Velocidade acima do limiteNaturezaMultaConsequência
até 20%médiaR$ 130,164 pontos
mais de 20% até 50%graveR$ 195,235 pontos
mais de 50%gravíssima × 3R$ 880,41suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação

A suspensão

Como o art. 218, III, não fixa o prazo, a suspensão segue a regra geral: de 2 a 8 meses, ou de 8 a 18 meses na reincidência em 12 meses (CTB, art. 261, II). Por suspender por si, a infração não soma pontos (art. 259, § 4º).

A margem do radar

A velocidade que vale para a autuação não é a que o equipamento mediu, mas a velocidade considerada: a medição menos a margem de erro prevista pelo CONTRAN — 7 km/h nas medições até 107 km/h e 7% acima disso. É sobre a velocidade considerada que se calcula em qual faixa a infração cai. Uma diferença pequena pode separar a multa com pontos da suspensão.

O auto e a notificação devem permitir conferir a medição, a velocidade considerada e o limite da via. O equipamento também precisa estar com a verificação metrológica em dia.

Dois processos em paralelo

Como nas outras infrações que suspendem por si, a autuação abre o processo da multa e o processo de suspensão, cada um com notificação e prazo próprios. Enquanto houver defesa ou recurso apresentado no prazo, você continua dirigindo.

Perguntas frequentes

Como sei se passei de 50%?
Compare a velocidade considerada — e não a medida — com o limite da via. Mais de 50% acima do limite é a faixa do art. 218, III.
A suspensão é automática?
Não. Ela depende de processo administrativo, com notificação e direito de defesa.
Sou motorista profissional. Muda alguma coisa?
A suspensão por infração que suspende por si não depende de pontos, então o limite de 40 pontos não se aplica aqui. O processo e os prazos são os mesmos.

Recebeu uma notificação?

Mande uma foto do documento pelo WhatsApp. A primeira leitura identifica a fase do processo e o prazo que está correndo.

Falar no WhatsApp

Conteúdo meramente informativo, nos termos do Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado em qualquer processo. Valores e prazos conforme a legislação vigente na data da publicação; confira sempre a sua notificação.