As três faixas do art. 218
| Velocidade acima do limite | Natureza | Multa | Consequência |
|---|---|---|---|
| até 20% | média | R$ 130,16 | 4 pontos |
| mais de 20% até 50% | grave | R$ 195,23 | 5 pontos |
| mais de 50% | gravíssima × 3 | R$ 880,41 | suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação |
A suspensão
Como o art. 218, III, não fixa o prazo, a suspensão segue a regra geral: de 2 a 8 meses, ou de 8 a 18 meses na reincidência em 12 meses (CTB, art. 261, II). Por suspender por si, a infração não soma pontos (art. 259, § 4º).
A margem do radar
A velocidade que vale para a autuação não é a que o equipamento mediu, mas a velocidade considerada: a medição menos a margem de erro prevista pelo CONTRAN — 7 km/h nas medições até 107 km/h e 7% acima disso. É sobre a velocidade considerada que se calcula em qual faixa a infração cai. Uma diferença pequena pode separar a multa com pontos da suspensão.
O auto e a notificação devem permitir conferir a medição, a velocidade considerada e o limite da via. O equipamento também precisa estar com a verificação metrológica em dia.
Dois processos em paralelo
Como nas outras infrações que suspendem por si, a autuação abre o processo da multa e o processo de suspensão, cada um com notificação e prazo próprios. Enquanto houver defesa ou recurso apresentado no prazo, você continua dirigindo.
Perguntas frequentes
Como sei se passei de 50%?
A suspensão é automática?
Sou motorista profissional. Muda alguma coisa?
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Falar no WhatsAppConteúdo meramente informativo, nos termos do Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado em qualquer processo. Valores e prazos conforme a legislação vigente na data da publicação; confira sempre a sua notificação.