Quando cabe o recurso ao CETRAN-SP
Das decisões da JARI cabe recurso no prazo de 30 dias, contado da publicação ou da notificação da decisão (CTB, art. 288). Quando a penalidade foi imposta por órgão estadual ou municipal — DETRAN-SP, DER, prefeituras —, quem julga esse recurso é o CETRAN-SP (art. 289, II).
- DefesaDefesa da autuação ou defesa no processo de suspensão ou cassação.
- JARIPrimeiro recurso, julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
- CETRAN-SPRecurso contra a decisão da JARI — a última instância administrativa.
Quem pode recorrer
O recurso é interposto pelo responsável pela infração, quando a JARI negou o recurso, e pela autoridade que impôs a penalidade, quando a JARI deu razão ao condutor (CTB, art. 288, § 1º). Ou seja: ganhar na JARI não encerra o assunto — o órgão pode levar o caso ao CETRAN-SP.
Os números
Pelas atas publicadas no Diário Oficial do Estado, a JARI do DETRAN-SP deferiu 4,6% dos recursos julgados no mérito. No CETRAN-SP, entre os recursos de condutores e empresas, a taxa foi de 24,9%; nos recursos dos órgãos autuadores, 60,1%. Os detalhes e a metodologia estão em Os Números.
Os números mostram o comportamento dos órgãos no conjunto. Não indicam a chance de um processo específico.
O que encerra a via administrativa
A instância administrativa se encerra com o julgamento do recurso ao CETRAN-SP ou quando o recurso não é apresentado no prazo legal (CTB, art. 290). Depois disso, havendo erro no processo, a discussão pode seguir no Judiciário.
Por que as sessões importam
O CETRAN-SP publica o resultado de cada recurso. A fundamentação que levou a ele aparece nas sessões de julgamento — é nelas que se vê quais argumentos pesam para quem decide. Acompanhar essas sessões é parte do trabalho de quem leva um recurso até lá.
Perguntas frequentes
Perdi o prazo da JARI. Ainda posso ir ao CETRAN-SP?
Enquanto o recurso ao CETRAN-SP não é julgado, posso dirigir?
O CETRAN-SP pode piorar a minha situação?
Seu recurso foi negado na JARI?
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Falar no WhatsAppConteúdo meramente informativo, nos termos do Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado em qualquer processo. Valores e prazos conforme a legislação vigente na data da publicação; confira sempre a sua notificação.