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Felipe FerreiraAdvocacia de Trânsito

Início / Cassação da CNH

Art. 263 do CTB · Cassação

Cassação da CNH: a penalidade que apaga a habilitação

Na suspensão, a CNH volta depois do prazo e do curso. Na cassação, ela deixa de existir: são dois anos de espera e um novo processo de habilitação inteiro.

2 anosaté poder pedir a reabilitação
Todosos exames de habilitação refeitos
3hipóteses no art. 263
30 diasmínimo para a defesa
Calculadora gratuitaVeja o que acontece quando se dirige com a CNH suspensaAbrir a calculadora

As três hipóteses do art. 263

  1. Dirigir com o direito de dirigir suspensoConduzir qualquer veículo durante a suspensão (inciso I).
  2. Reincidência em 12 mesesNas infrações do art. 162, III, e dos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175 — entre elas álcool ao volante, racha, competição e manobra perigosa (inciso II).
  3. Condenação judicial por delito de trânsitoObservado o art. 160 do CTB (inciso III).

O que significa na prática

Decorridos dois anos da cassação, o condutor pode requerer a reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação (art. 263, § 2º). Não é uma devolução: é recomeçar o processo de habilitação.

Suspensão × cassação
SuspensãoCassação
Duração2 meses a 2 anos, conforme o caso2 anos, no mínimo
Para voltarCurso de reciclagemTodos os exames de habilitação
A CNHÉ devolvidaDeixa de valer

Como o processo corre

A cassação também exige processo administrativo, com notificação, defesa em prazo não inferior a 30 dias, recurso à JARI e recurso ao CETRAN-SP (Res. CONTRAN 723/2018). Enquanto houver defesa ou recurso no prazo, a penalidade não é aplicada.

Na reincidência, o processo de cassação depende da infração anterior. Por isso a defesa olha para os dois processos: a situação da primeira autuação pode mudar o cenário da segunda.

Perguntas frequentes

Fui parado dirigindo com a CNH suspensa. A cassação é automática?
Não. Ela depende de processo administrativo, com notificação e direito de defesa. Mas é a hipótese do art. 263, I, e o prazo de defesa é decisivo.
A reincidência conta a partir de quando?
O art. 263, II, fala em reincidência no prazo de 12 meses nas infrações que lista. A contagem e a situação da infração anterior são verificadas no processo.
Depois de dois anos a CNH volta sozinha?
Não. É preciso requerer a reabilitação e passar por todos os exames exigidos para a habilitação.

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